Lourenço Bonifácio
Ação foi protocolada nesta quinta, no TRE
A 5º suplente de vereador de Miracema, Maria Suely Batista Matos (PMDB) protocolou nesta quinta-feira, 24, por meio de seu advogado Josiran Barreira Bezerra, um pedido de decretação de perda de mandato, junto ao TRE em desfavor do vereador Soldado Araújo (PSD) e de mais quatro suplentes: André Luiz Torres Gomes, Wagner Camargo da Costa Macedo, Douglas Martins da Costa e Pedro Coelho de Sousa, todos do PR, com exceção do suplente Wagner que já se filiou ao DEM de Goiás.
A ação contra o grupo foi impetrada com respaldo no artigo 1º da resolução 22.610 do TSE onde consta que o partido interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de mandato do cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa.
Caso a ação seja julgada procedente, a suplente Suely que alcançou a 5ª colocação nas eleições municipais de 2008, com 73 votos, será empossada no cargo de vereadora no prazo de dez dias.
Consta do documento que a ação foi motivada em razão de os citados terem deixado, voluntariamente, o partido de origem e em seguida terem se filiado ao PR. Após esse procedimento o 2º suplente Wagner teria se filiado ao DEM de Jaraguá-GO, transferindo seu domicílio eleitoral para o referido município onde, de acordo com a ação, o requerido tem pretensões políticas, mas que também não configura “justa causa” para a transferência de filiação partidária.
A ação contra o grupo foi impetrada com respaldo no artigo 1º da resolução 22.610 do TSE onde consta que o partido interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de mandato do cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa.
Caso a ação seja julgada procedente, a suplente Suely que alcançou a 5ª colocação nas eleições municipais de 2008, com 73 votos, será empossada no cargo de vereadora no prazo de dez dias.
Consta do documento que a ação foi motivada em razão de os citados terem deixado, voluntariamente, o partido de origem e em seguida terem se filiado ao PR. Após esse procedimento o 2º suplente Wagner teria se filiado ao DEM de Jaraguá-GO, transferindo seu domicílio eleitoral para o referido município onde, de acordo com a ação, o requerido tem pretensões políticas, mas que também não configura “justa causa” para a transferência de filiação partidária.
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